PROJETO DE LEI Nº 0010/2018-AL
Autor: Dr. Furlan
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Músicos e Compositores do Amapá – AMCAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Músicos e Compositores do Amapá, também designada pela sigla AMCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 01.560.733/0001-43, constituída em 12 de junho de 1996, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Rua Professor Tostes, n° 691, Bairro Jesus de Nazaré - Macapá - AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2018.
Deputado Dr. Furlan
PTB/AP