PROJETO DE LEI Nº 0009/2018-AL

Autor: Deputado JAIME PEREZ

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica proibida a cobrança, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica do Estado do Amapá – CEA, da taxa de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento da fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2018. 

Deputado Jaime Perez

PTC