PROJETO DE LEI Nº 0007/2018-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a informação aos alunos acerca das biografias das personalidades que nomeiam as Escolas da Rede Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Através desta Lei fica estabelecido, no âmbito do Estado do Amapá, que as unidades escolares da rede estadual de ensino disponibilizem aos alunos a biografia da personalidade que nomeia a respectiva unidade escolar.

Parágrafo único. A biografia consiste no histórico de vida da pessoa homenageada, ressaltando suas realizações educacionais, culturais, científicas, sociais e políticas que beneficiaram a população.

Art. 2º A biografia deverá ser disponibilizada por meio de:

I - panfletos disponíveis aos alunos e à comunidade escolar;

II - Painéis informativos nas áreas de circulação da escola e nas salas de aula.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação oficial. 

Macapá-AP, 30 de janeiro de 2018.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP