PROJETO DE LEI Nº 0006/18-AL

Autor: Deputado Haroldo Topfiat

Altera a Lei nº 2285/2018-GEA, de 03 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro 2018, na forma descrita. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os itens e subitens do art. 5º da Lei 2.285/18 de 03 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, obedecendo os desdobramentos descritos a seguir:

“01 – O Subitem 01101 – da Assembleia Legislativa, do Item 1.1 Poder Legislativo e 1 - Orçamento Fiscal, do Inciso II do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Art. 5º desta Lei, passa a vigorar a com a seguinte redação:

“II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

R$ 1,00

ORÇAMENTOS FISCAL R$ 3.947.971.183,00;

1.1        – Poder Legislativo R$ 171.960.420,00;

01101 – Assembleia Legislativa R$ 102.878.376,00”

O valor referente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) retirados do Subitem

01101 – da Assembleia Legislativa, deverão ser acrescidos e assim distribuídos:

02 - os Subitens 33101, 33301, 34101, 35101, 36101, 36301 e 37101, do Item 1.4 – do Poder Executivo, do Item 1 – do Orçamento Fiscal do inciso II do Orçamento Fiscal e Da Seguridade do art. 5º desta Lei passam a vigorar com a seguinte redação:

“4 – Desenvolvimento da Defesa Social R$ 107.037.201,00;

33101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - R$ 16.870.418,00;

33301 - Fundo Especial de reequipamento policial - R$ 2.440.856,00;

34101 - Polícia Militar - R$ 17.000.000,00;

35101 - Polícia Civil do Estado do Amapá - R$ 10.333.621,00;

36101 - Corpo de Bombeiros Militar - R$ 5.599.484,00;

36301 - Fundo de reequipamento do corpo de Bombeiros – Frebom - R$ 3.490.000,00;

37101 - Polícia Técnico-Científica - R$ 2.270,014,00;

03 - Os Subitens 30201, 30301, 31101, do item 2.1 – do Poder Executivo, do item 2 – dos Orçamentos da Seguridade Social, do Inciso II do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Do Art. 5º desta Lei passam a vigorar com a seguinte Redação:

“2 - Orçamentos da Seguridade Social R$ 1.949.651.331,00;

2.1 - Poder Executivo - R$ 949.651.331,00;

2 - Desenvolvimento Social - R$ 872.472.971,00;

30201 - Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - R$ 3.604.010,00;

30301 - Fundo Estadual de Saúde - R$ 789.798.588,00

31101 - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - R$ 2.110.800,00

        


Art. 2º
 O Poder Executivo e Assembleia Legislativa do Estado do Amapá tomarão as medidas necessárias para alteração dos seus quadros de detalhamento de despesas de acordo com as alterações descritas no Artigo 1º e seus itens e subitens.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 06 de fevereiro de 2018.

Deputado Haroldo Topfiat

PPL/AP