PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/18-AL
Autor: Deputada Pedro Dalua
Dispõe sobre a criação de aplicativo gratuito de tecnologia móvel, para acesso rápido dos cidadãos às leis estaduais que instituem direitos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 131, § 3º do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Assembleia Legislativa disponibilizará ao público em geral aplicativo gratuito de tecnologia móvel, que possibilite o acesso ágil a informações sobre leis estaduais que tratem de direito dos cidadãos.
Art. 2º A Mesa da Assembleia abrirá licitação para selecionar o aplicativo que melhor se adequar aos objetivos pretendidos, disponibilizando aos concorrentes todos os dados necessários.
Art. 3º O aplicativo deverá apresentar, em linguagem simples e de fácil comunicação visual, as leis estaduais que tratam dos direitos dos cidadãos, agrupadas por assuntos, em especial nas áreas de:
I - saúde;
II - educação;
III - serviços;
IV - lazer;
V - consumo;
VI - população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º O aplicativo contará com dispositivo que possibilite ao usuário comunicar à Assembleia Legislativa o descumprimento ou a dificuldade na aplicação das leis, ou ainda o não atingimento dos objetivos para os quais as mesmas foram aprovadas, além de possibilitar o compartilhamento das denúncias por e-mail e nas redes sociais.
Parágrafo único. As denúncias formuladas nos termos do caput deste artigo serão encaminhadas à Ouvidoria da Assembleia Legislativa, que deverá adotar as providências necessárias para sanear o problema.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de janeiro de 2018.
Deputado PEDRO DA LUA
PSC/AP