PROJETO DE LEI N.º 0040/93-AL
Autoriza a extensão dos benefícios do Auxílio Funerário em todo o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estender os benefícios do auxílio funerário, às famílias comprovadamente carentes, em todo o Território Estadual.
Art. 2º - Ficam as empresas de serviços funerários, utilizadas no atendimento ao serviço gratuito às famílias comprovadamente carentes, impedidas de cobrar dos familiares enlutados, quaisquer ônus, a qualquer título.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de agosto de 1993.
Deputado HILDO FONSECA