PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/18-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Cria a Corregedoria Administrativa Funcional da Assembleia Legislativa do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 131, § 3º do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Título II do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 0091, de 2006, passa a vigorar acrescido do Capítulo V:
“CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA ADMINSTRATIVA FUNCIONAL”
“Art. 71-G. A Corregedoria Administrativa da Assembleia Legislativa do Amapá será constituída de (01) Corregedor, (01) Corregedor Adjunto, (02) Assessores Técnicos, (02) Responsáveis de Atividades e (01) Escrivão, nomeados pela Presidência da Casa.”
“Art. 71-H. A Corregedoria Administrativa Funcional é subordinada exclusivamente à Presidência da Casa de Leis”.
“Art. 71-I. A Corregedoria tem a competência de praticar atos em desfavor de servidores da administração da ALAP, efetivos ou comissionados, como abertura de investigação; instaurar e presidir inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; realizar atos de correição no âmbito da ALAP, procedendo às correições ordinárias e extraordinárias nos setores administrativos, apresentando relatórios circunstanciados das suas atividades, discriminando irregularidades ou quaisquer fatos destinados a favorecer a análise e julgamento; propor medidas de prevenção e segurança para eliminar fragilidades que permitem fraude, ilegalidade e impunidade na área de competência da administração da ALAP, em especial:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações feitas pela Presidência da Casa, por seus servidores, de autoridades externas, ou do público em geral, sobre atos ilícitos cometidos por servidores no exercício de suas funções, além de prestadores de serviços da ALAP;
II - desenvolver os processos administrativos decorrentes da apuração de denúncias ou representações;
III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo, por recomendações, a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio e normas internas da ALAP;
IV - elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;
V - elaborar planos de correições periódicas;
VI - propor à Presidência da ALAP a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares;
VII - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executivos pelas comissões de sindicância, de processo administrativo disciplina e de ética;
VIII - examinar e encaminhar à Presidência da ALAP, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;
IX - analisar, apurar irregularidades e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor, no exercício de sua função, além de prestadores de serviços da ALAP;
X - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do servidor da casa, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;
XI - propor, fundamentalmente, medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade do serviço funcional, e evitar desvios de finalidade;
XII - solicitar a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público ou privado as informações que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto de apuração interna;
XIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada Roseli Matos
PP/AL