PROJETO DE LEI Nº 0257/2017-AL
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre vantagens devidas aos Deputados Estaduais no efetivo exercício do mandato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Deputados Estaduais fazem jus ao subsídio de natal (SN), no mesmo valor do subsídio mensal, que será pago sempre no mês de dezembro, proporcionalmente ao período de mandato exercido.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o Deputado esteja de licença, sem remuneração, o subsídio adicional de que trata este artigo não será devido.
Art. 2° Em cada Sessão Legislativa, sempre no mês de fevereiro, será devido aos Deputados Estaduais um subsídio adicional (SA) destinado ao custeio de despesas para confecção e manutenção de vestuário condigno com o exercício do mandato, de modo a atender exigência regimental nesse sentido.
§ 1º O subsídio adicional de que trata este artigo não será pago ao Deputado que esteja licenciado, independentemente do motivo e da natureza da licença.
§ 2º O subsídio adicional de que trata este artigo será pago proporcionalmente ao período remanescente da Sessão Legislativa, nas hipóteses em que a posse ou a reassunção do mandato, ocorram após o início da mesma.
Art. 3º As vantagens instituídas por esta Lei possuem natureza remuneratória, incidindo sobre elas iodos os descontos legais e compulsórios, devendo os correspondentes pagamentos serem processados em folha de pagamento.
Parágrafo único. É vedada a repetição do pagamento dentro de uma mesma Sessão Legislativa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de dezembro de 2017.
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Deputado kaka barbosa Presidente |
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Deputada roseli matos 1ª Vice-Presidente |
Deputado Max da aabb 2º Vice-Presidente |
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Deputada EDna auzier 1ª Secretária |
Deputado OLIVEIRA santos 2ª Secretário |
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Deputada raimunda beirão 4ª Secretária |