PROJETO DE LEI Nº 0256/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de Pedófilos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei cria o Cadastro Estadual de Pedófilos.
Art. 2° Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada posteriormente.
Macapá-AP, 14 de dezembro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB