PROJETO DE LEI Nº 0256/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de Pedófilos. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1° Esta lei cria o Cadastro Estadual de Pedófilos.

Art. 2° Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada posteriormente. 

Macapá-AP, 14 de dezembro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB