PROJETO DE LEI Nº 0254/2017-AL
Autora: Deputado Kaká Barbosa
Concede reposição salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Concede reposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no patamar de 2% (dois pontos percentuais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de abril de 2017.
Macapá-AP, 04 de Dezembro de 2017.
Deputado Kaká Barbosa
Presidente