Referente ao Projeto de Lei nº 0036/93-AL
LEI Nº 0107, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0692, de 20.10.93.
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Ensino e Cultura AAEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Amapaense de Ensino e Cultura - AAEC, com sede em Macapá - AP.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de outubro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador