PROJETO DE LEI Nº 0055/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 41.049.874,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 41.049.874,00 (quarenta e um milhões, quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados.

R$ 1,00

02.101 -

TRIBUNAL DE CONTAS

677,420

03.101 -

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1.700,000

21.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

10.200,000

30.301 -

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

28.472,454

TOTAL GERAL

41.049,874

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado.

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$ 1,00

IDUSO/FONTE

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

18.548.595

107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

18.548.595

TOTAL

18.548.595

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

R$ 1,00

IDUSO/FONTE

03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1.700.000

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

1.700.000

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

1.700.000

 

 

21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE

200.000

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

200.000

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

200.000

 

 

23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

412.010

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

412.010

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

412.010

 

 

30.301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

15.000.000

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

15.000.000

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

15.000.000

 

 

30.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

215.000

3 - Recursos destinados à Outras Contrapartidas

100.000

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

100.000

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

115.000

107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

115.000

 

 

31.301 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.108.159

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

3.108.159

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

1.300.000

107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

1.808.159

 

 

33.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEFURANÇA PÚBLICA

1.714.148

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

1.714.148

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

1.714.148

 

 

36.101 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

151.962

0 - Recursos não destinados à Contrapartida

151.962

101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

151.962

TOTAL

22.501.279

TOTAL GERAL

41.049.874

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá-AP, 06 de dezembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador