PROJETO DE LEI Nº 0055/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 41.049.874,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 41.049.874,00 (quarenta e um milhões, quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados.
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R$ 1,00 |
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02.101 - |
TRIBUNAL DE CONTAS |
677,420 |
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03.101 - |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
1.700,000 |
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21.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES |
10.200,000 |
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30.301 - |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
28.472,454 |
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TOTAL GERAL |
41.049,874 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado.
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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IDUSO/FONTE |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
18.548.595 |
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107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
18.548.595 |
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TOTAL |
18.548.595 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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R$ 1,00 |
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IDUSO/FONTE |
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03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
1.700.000 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
1.700.000 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
1.700.000 |
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21.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE |
200.000 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
200.000 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
200.000 |
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23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
412.010 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
412.010 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
412.010 |
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30.301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
15.000.000 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
15.000.000 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
15.000.000 |
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30.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL |
215.000 |
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3 - Recursos destinados à Outras Contrapartidas |
100.000 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
100.000 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
115.000 |
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107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
115.000 |
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31.301 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.108.159 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
3.108.159 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
1.300.000 |
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107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
1.808.159 |
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33.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEFURANÇA PÚBLICA |
1.714.148 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
1.714.148 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
1.714.148 |
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36.101 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
151.962 |
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0 - Recursos não destinados à Contrapartida |
151.962 |
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101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
151.962 |
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TOTAL |
22.501.279 |
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TOTAL GERAL |
41.049.874 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá-AP, 06 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador