PROJETO DE LEI Nº 0054/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Extingue o Fundo de Aporte à Companhia de Eletricidade do Amapá, constituído pela Lei nº 1.716, de 07 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica extinto o FUNAC - Fundo de Aporte à Companhia de Eletricidade do Amapá, constituído pela Lei nº 1.716, de 07 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os valores eventualmente existentes na conta bancária de titularidade do FUNAC serão utilizados pelo Estado do Amapá para aportar capital na Companhia de Eletricidade do Amapá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Estadual, ou a quem este delegar, fica autorizado a editar eventuais atos normativos necessários ao atingimento das finalidades previstas nesta Lei.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 06 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador