PROJETO DE LEI Nº 0250/2017-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátricas ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os restaurantes e similares que servem refeições à la carte ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal da refeição integral.
Parágrafo único. Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º Para fruição do benefício o interessado deverá apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica entregue ao paciente após a cirurgia, ou laudo assinado por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com especialização na área, juntamente com a apresentação de um documento de identidade.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fixar em sua entrada cartazes medindo 30 cm (trinta centímetros) x 25 cm (vinte e cinco centímetros) com os direitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a incluir em seus cardápios as informações instituídas pela presente Lei.
Art. 5º O não cumprimento das exigências desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2017.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP