PROJETO DE LEI Nº 0240/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre o atendimento médico hospitalar às parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os Hospitais Públicos do Estado do Amapá deverão manter leitos suficientes para tratamento de parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições.

Art. 2° Os hospitais públicos deverão equipar-se, convenientemente, com recursos humanos e materiais para tal fim.

Art. 3° O não cumprimento destas determinações poderá se caracterizar em omissão de socorro, punível nos termos da Lei Penal Brasileira.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Posterior regulamentação definirá as diretrizes para o cumprimento da presente lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de novembro de 2017. 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP