PROJETO DE LEI N.º 0026/93-AL

Altera dispositivo da Lei n.º 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Ser­vidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Esta­duais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es­tado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 79, da Lei n.º 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 79 - Independente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião de férias, um adicional de cinqüenta por cento da remuneração normal do período de férias.

Parágrafo Único -...............................................................

...........................................................................................”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1993.

Deputado LUCAS BARRETO

PFL