PROJETO DE LEI Nº 0233/2017-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre a criação do Programa Educação para a Paz no Estado do Amapá, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Amapá o Programa Educação para a Paz, com o objetivo de promover a cultura de paz, prevenção da violência e a melhoria da convivência nas unidades educacionais, por meio de um conjunto articulado de ações.
Art. 2° O disposto nesta Lei e as políticas públicas de combate à violência são regidos pelos seguintes princípios:
I – promoção da vida, da cultura da paz, da solidariedade e da discriminação;
II – Valorização do diálogo e convívio entre gerações;
III – dignidade da pessoa humana;
IV – valorização e promoção de participação social e política como forma direta da promoção da cultura da paz;
V – desenvolvimento de formas, ações, programas e projetos que disseminem a cultura da paz no Estado do Amapá;
VI – reconhecimento dos estudantes como sujeitos de direitos universais e agentes construtores de uma sociedade mais livre, justa e solidária;
VII – redução da marginalização e das desigualdades sociais como forma de prevenção à violência;
VIII – respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva dos cidadãos com forma de promoção da tolerância e de enfrentamento à violência;
IX – repúdio a toda e qualquer forma de violência.
Art. 3° Na efetivação do Programa Educação para a Paz serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos e privados para contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, integração e desenvolvimento da cultura da paz.
Art. 4° O Programa deverá ser cumprido, obedecendo como estratégia uma ampla campanha de divulgação para alcançar os objetivos na construção de uma cultura de paz no Estado do Amapá, além de garantir o pleno funcionamento e execução do projeto a nível estadual.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.
Deputada Marília Góes
PDT/AP