PROJETO DE LEI Nº 0229/2017-AL

Autora: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam as salas de cinema situadas no Estado do Amapá obrigadas a reservar, no mínimo, uma ou duas sessões mensais, destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

§ 1° Durante tais sessões, em que não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.

§ 2° As crianças e adolescentes com Transtornos do Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem.

Art. 2° As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

Art. 3° As salas de cinema terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto na presente Lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 25 de outubro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP