PROJETO DE LEI Nº 0229/2017-AL
Autora: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Ficam as salas de cinema situadas no Estado do Amapá obrigadas a reservar, no mínimo, uma ou duas sessões mensais, destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
§ 1° Durante tais sessões, em que não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
§ 2° As crianças e adolescentes com Transtornos do Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem.
Art. 2° As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3° As salas de cinema terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto na presente Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP