PROJETO DE LEI Nº 0226/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Garante o atendimento por policiais do sexo feminino às mulheres vítimas de violência no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as delegacias de polícia do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O atendimento referido no caput não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasiões de licença, férias ou afastamento previsto em lei ou regulamento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.  

Deputada Mira Rocha

PTB/AP