PROJETO DE LEI Nº 0226/2017-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Garante o atendimento por policiais do sexo feminino às mulheres vítimas de violência no Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as delegacias de polícia do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O atendimento referido no caput não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasiões de licença, férias ou afastamento previsto em lei ou regulamento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.
Deputada Mira Rocha
PTB/AP