Projeto de Lei n.º 0022/93-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Antecipação Salarial aos Servidores Públicos Estaduais no percentual mínimo de 33% retroativos a primeiro de março de 1993 e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder antecipação salarial aos Servidores Públicos Estaduais dos Po deres Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos auxiliares, no per central mínimo de 33% (trinta e três por cento) retroativos a primeiro de março de 1993.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares junto a esta casa de lei para custeio das despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 1993.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de março de 1993.

Deputado SEBASTIÃO ROCHA

PSDB