PROJETO DE LEI Nº 0044/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.                       

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, no valor de R$ 2.047.260,00, (dois milhões, quarenta e sete mil, duzentos e sessenta reais) no Fundo Estadual de Saúde, destinado à dotações orçamentárias para criação de ações não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:

                                                                                                              R$ 1,00

30.301 fundo ESTADUAL DE SAÚDE

2.047.260

AÇÃO: 2696 - PROMOVER SAÚDE, BEM ESTAR E QUAlidade de vida

100.000

AÇÃO: 2697 - manutenção administrativa – superintendência de vigilância em saúde – svs

1.837.260

AÇÃO: 2698 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS AMDINISTRATIVOS  DO CREAP/FES

110.000


Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na Forma do inciso III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

30.301 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE IDUSO/FONTE:

2.047.260

0Recursos não destinados à Contrapartida

2.047.260

107 – Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

1.947.260

216 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Repasse Fundo a fundo – SUS e aplicações Financeiras de Rendimentos.

100.000

TOTAL

2.047.260

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Macapá-AP, 18 de outubro de 2017. 

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador em Exercício