PROJETO DE LEI Nº 0224/2017-AL

Autora: Deputada Edna Auzier

Dispõe sobre a criação da condecoração "Estudante nota 10" para alunos da Rede Estadual de ensino e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica autorizada a criação da condecoração "Estudante nota 10" para ser realizada a cada final de ano letivo, para alunos da Rede Estadual de ensino.

Art. 2º Serão selecionados 03 alunos, os obtiverem o maior número de notas máximas em todas as disciplinas, sendo três alunos do ensino fundamental e três alunos do ensino médio.

Parágrafo único. Serão condecorados mais 10 alunos da Rede Estadual de Ensino, sendo 05 alunos dos ensinos fundamental e médio.

Art. 3º As instituições de ensino seguirão critérios estabelecidos iguais, adotando análises de históricos escolares, desempenho, frequência e comportamento.

Art. 4º Fica por responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação receber tais informações, adotar possíveis critérios para desempate e dispor de técnicos para avaliação.

§ 1º Será constituído comissão para coleta de informações enviadas pelas instituições de ensino.

§ 2º As atribuições, quantitativos e composições dos membros, assim como seu funcionamento será regulamentada por ato normativo adequado entre Governo do Estado e Secretaria Estadual de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 10 de outubro de 2017. 

Deputada EDNA AUZIER

PSD/AP