PROJETO DE LEI Nº 0223/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre atendimento médico hospitalar às parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesma condições e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os Hospitais Públicos do Estado do Amapá deverão manter leitos suficientes para tratamento de parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições.

Art. 2º Os Hospitais Públicos deverão equipar-se, convenientemente, com recursos humanos e materiais para tal fim.

Art. 3º O não cumprimento destas determinações poderá se caracterizar em omissão de socorro, punível nos termos da Lei Penal Brasileira.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Posterior regulamentação definirá as diretrizes para o cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de outubro de 2017. 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP