PROJETO DE LEI Nº 0219/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Institui o Programa de Prevenção da Alcalinização Sanguínea Alterada (hipo e hiperalcalinidade) junto à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Prevenção da Alcalinização Sanguínea Alterada, na Rede Pública de Saúde do Estado do Amapá.
Art. 2° As Delegacias Regionais de Saúde, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, incluirão em seu calendário de programas de saúde o programa de prevenção da alcalinização sanguínea alterada.
Parágrafo único. Serão promovidas campanhas de conscientização sobre a importância do exame preventivo, em parceria com instituições de ensino superior.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, indicando os órgãos responsáveis para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de Outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP