PROJETO DE LEI Nº 0219/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Institui o Programa de Prevenção da Alcalinização Sanguínea Alterada (hipo e hiperalcalinidade) junto à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Prevenção da Alcalinização Sanguínea Alterada, na Rede Pública de Saúde do Estado do Amapá.

Art. 2° As Delegacias Regionais de Saúde, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, incluirão em seu calendário de programas de saúde o programa de prevenção da alcalinização sanguínea alterada.

Parágrafo único. Serão promovidas campanhas de conscientização sobre a importância do exame preventivo, em parceria com instituições de ensino superior.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, indicando os órgãos responsáveis para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de Outubro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP