PROJETO DE LEI Nº 0216/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre Campanha Contra a Misoginia nas Redes Sociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha de orientação e conscientização contra a misoginia nas redes sociais e suas consequências.
Art. 2º Durante o mês de campanha o objetivo será sensibilizar os estudantes do Estado do Amapá, em instituições públicas e privadas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para diminuir a ocorrência e as consequências da misoginia, uma vez que tais consequências possuem caráter prejudicial para toda a população, mediante organização e participação de professores, alunos, pesquisadores e população interessada.
Art. 3º Durante a referida Campanha, o Estado, através dos Poderes Executivo e Legislativo, promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização sobre o malefício da misoginia.
Parágrafo único. Poderá o Estado fazer parceria com a iniciativa privada para promover as atividades previstas no caput deste artigo.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar o uso da cor rosa em alusão a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências da misoginia.
Parágrafo único. A campanha poderá e deverá excepcionalmente no mês de outubro promover palestras, eventos e outras atividades em participação conjunta com o Outubro Rosa em combate ao câncer de mama.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP