EMENDA ADITIVA Nº 0001/2017 AO PROJETO DE LEI Nº 039/17-GEA
Autor: Deputado Paulo Lemos
Acrescenta o Art. 10-A, com a seguinte redação:
Art. 10-A Os recuso orçados para a área de Desenvolvimento da Defesa Social, não poderão ser contingenciados.
Macapá-AP, 10 de outubro de 2017.
Deputado Paulo Lemos - PSOL