PROJETO DE LEI Nº 0038/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do artigo 2º, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de setembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador