PROJETO DE LEI Nº 0037/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação, de que trata o art. 66, da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Educação
1.2. Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica
1.3. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Ensino da Educação Básica
1.4. Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado da Educação
2.2. Secretário Adjunto de Políticas de Educação
2.3. Secretário Adjunto de Apoio à Gestão
2.4. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
II – UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Comissão Permanente de Licitação
6. Assessoria de Controle Interno
7. Centro de Pesquisas Educacionais
III – UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Educação Básica e Educação profissional
8.1. Núcleo de Ensino Fundamental e Educação Infantil
8.1.1. Unidade de Ensino Fundamental Modular
8.1.2. Unidade de Educação Infantil
8.2. Núcleo de Ensino Médio
8.2.1. Unidade de Ensino Médio Modular
8.2.2. Unidade de Desenvolvimento do Ensino Médio
8.3. Núcleo de Educação Profissional
8.4. Núcleo de Tecnologia Educacional
8.4.1. Unidade de Educação à Distância
8.4.2. Unidade de Laboratórios de Informática nas Escolas
8.4.3. Unidade de Suporte
9. Coordenadoria Geo-Educacional Área Metropolitana e Interior
9.1. Núcleo Geo-Educacional de Macapá Rural, Pedreira e Pacuí
9.2. Núcleo Geo-Educacional do Bailique
9.3. Núcleo Geo-Educacional de Santana
9.4. Núcleo Geo-Educacional de Amapá
9.5. Núcleo Geo-Educacional de Calçoene
9.6. Núcleo Geo-Educacional de Oiapoque
9.7. Núcleo Geo-Educacional de Mazagão
9.8. Núcleo Geo-Educacional de Ferreira Gomes
9.9. Núcleo Geo-Educacional de Porto Grande
9.10. Núcleo Geo-Educacional de Cutias
9.11. Núcleo Geo-Educacional de Itaubal
9.12. Núcleo Geo-Educacional de Laranjal do Jari
9.13. Núcleo Geo-Educacional de Vitória do Jari
9.14. Núcleo Geo-Educacional de Pracuúba
9.15. Núcleo Geo-Educacional de Tartarugalzinho
9.16. Núcleo Geo-Educacional de Serra do Navio
9.17. Núcleo Geo-Educacional de Pedra Branca do Amaparí
10. Coordenadoria de Educação Específica
10.1. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
10.1.1. Unidade de Programas Especiais
10.2. Núcleo de Educação Indígena
10.2.1. Unidade de Linguística
10.2.2. Unidade de Antropologia
10.2.3. Unidade Pedagógica
10.3. Núcleo de Educação do Campo
10.4. Núcleo de Educação Especial
10.4.1. Unidade Pedagógica
10.4.2. Unidade de Projetos
10.4.3. Unidade de Apoio Técnico às Escolas
10.5. Núcleo de Educação Étnico-Racial
11. Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização das Políticas Educacionais
11.1. Núcleo de Assessoramento Técnico Pedagógico
11.1.1. Unidade de Monitoramento Técnico às Escolas
11.1.2. Unidade de Educação Ambiental
11.1.3. Unidade de Orientação Curricular e Supervisão Escolar
11.1.4. Unidade de Aceleração da Aprendizagem
11.1.5. Unidade de Educação Física
11.1.6. Unidade de Escola Ativa
11.1.7. Unidade de Orientação na Elaboração de Projetos
11.1.8. Unidade de Alfabetização
11.2. Núcleo de Inspeção e Organização Escolar
11.2.1. Unidade de Regularização de Estabelecimento de Ensino
11.2.2. Unidade de Tradução de Documentos Escolares
12. Coordenadoria de Apoio ao Estudante
12.1. Núcleo de Alimentação Escolar
12.2. Núcleo de Transporte Escolar
12.3. Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando
12.3.1. Unidade de Atendimento Odontológico
12.3.2. Unidade de Atendimento Oftalmológico
12.4. Núcleo do Programa do Livro Didático
12.5. Núcleo de Apoio à Casa do Estudante
12.6. Núcleo de Bolsa de Estudos
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Administração
13.1. Núcleo de Administração
13.1.1. Unidade de Comunicações Administrativas
13.1.2. Unidade de Material e Patrimônio
13.1.3. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
13.2. Núcleo de Contratos e Convênios
13.3. Núcleo de Compras
13.4. Núcleo de Informática
13.4.1. Unidade de Banco de Dados
13.4.2. Unidade de Desenvolvimento
13.4.3. Unidade de Suporte e Redes
14. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
14.1. Núcleo de Finanças
14.2. Núcleo de Contabilidade
14.3. Núcleo de Controle de Repasses
14.4. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios
14.4.1. Unidade de Convênios Estaduais
14.4.2. Unidade de Convênios Federais
15. Coordenadoria da Rede Física
15.1. Núcleo de Conservação e Manutenção
15.2. Núcleo de Expansão
16. Coordenadoria de Recursos Humanos
16.1. Núcleo de Formação Continuada
16.2. Núcleo de Capacitação para Gestão Escolar
16.3. Núcleo de Pessoal
16.3.1. Unidade de Cadastro
16.3.2. Unidade de Controle de Lotação e Movimentação
16.3.3. Unidade de Folha de Pagamento
V – ESTABELECIMENTOS DE ENSINOS
17. Tipologia I
18. Tipologia II
19. Tipologia III
20. Tipologia IV
21. Tipologia V
§ 1º Os Estabelecimentos de Ensino são classificados por Tipologias, de acordo com os critérios abaixo definidos:
|
Tipologia I |
Escolas com até 50 alunos |
|
Tipologia II |
Escolas de 51 a 100 alunos |
|
Tipologia III |
Escolas de 101 até 400 alunos |
|
Tipologia IV |
Escolas de 401 a 1.000 alunos Centros de Educação Especial Escolas do Sistema Socioeducativo |
|
Tipologia V |
Escolas acima de 1.000 alunos Escolas de Tempo Integral Centros de Línguas, Cultura e Artes Centros de Educação profissional Centros de Referência em Tecnologias Educacionais Escolas do Sistema Penitenciário |
§ 2º Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Educação estão relacionados no Anexo desta Lei.
Art. 2º Altera a Lei Estadual nº 1879, de 28 de abril de 2015, extinguindo-se um dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de Provimento em Comissão, símbolo CDS-4, instituído por seu art. 2°.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.230, de 29 de maio de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de setembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Secretaria de Estado da Educação
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
CDS-5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
03 |
||
|
3 |
Conselho Estadual de Educação |
Presidente |
CDS-4 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
04 |
||
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
4 |
Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica |
Presidente |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
5 |
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Ensino da Educação Básica |
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
01 |
||
|
6 |
Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá |
Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
01 |
||
|
7 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
05 |
||
|
8 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
9 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
10 |
Centro de Pesquisas Educacionais |
Assessor de Pesquisas Educacionais |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
04 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
01 |
||
|
11 |
Secretário Adjunto de Políticas de Educação |
Secretário Adjunto |
CDS-4 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
Assessoria para Projetos Especiais |
CDS-1 |
08 |
||
|
12 |
Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
12.1 |
Núcleo de Ensino Fundamental e Educação Infantil |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
03 |
||
|
12.1.1 |
Unidade de Ensino Fundamental Modular |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.1.2 |
Unidade de Educação Infantil |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.2 |
Núcleo de Ensino Médio |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
12.2.1 |
Unidade de Ensino Médio Modular |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.2.2 |
Unidade de Desenvolvimento do Ensino Médio |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.3 |
Núcleo de Educação Profissional |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
12.4 |
Núcleo de Tecnologia Educacional |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
12.4.1 |
Unidade de Educação à Distância |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.4.2 |
Unidade de Laboratórios de Informática nas Escolas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12.4.3 |
Unidade de Suporte |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13 |
Coordenadoria Geo-Educacional Área Metropolitana Área Metropolitana e Interior |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
13.1 |
Núcleo Geo-Educacional de Macapá Rural, Pedreira e Pacuí |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.2 |
Núcleo Geo-Educacional do Bailique |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.3 |
Núcleo Geo-Educacional de Santana |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.4 |
Núcleo Geo-Educacional de Amapá |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.5 |
Núcleo Geo-Educacional de Calçoene |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.6 |
Núcleo Geo-Educacional de Oiapoque |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.7 |
Núcleo Geo-Educacional de Mazagão |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.8 |
Núcleo Geo-Educacional de Ferreira Gomes |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.9 |
Núcleo Geo-Educacional de Porto Grande |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.10 |
Núcleo Geo-Educacional de Cutias |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.11 |
Núcleo Geo-Educacional de Itaubal |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.12 |
Núcleo Geo-Educacional de Laranjal do Jari |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.13 |
Núcleo Geo-Educacional de Vitória do Jari |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.14 |
Núcleo Geo-Educacional de Pracuúba |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.15 |
Núcleo Geo-Educacional de Tartarugalzinho |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.16 |
Núcleo Geo-Educacional de Serra do Navio |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.17 |
Núcleo Geo-Educacional de Pedra Branca do Amaparí |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
14 |
Coordenadoria de Educação Específica |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
14.1 |
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
14.1.1 |
Unidade de Programas Especiais |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.2 |
Núcleo de Educação Indígena |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
14.2.1 |
Unidade de Linguística |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.2.2. |
Unidade de Antropologia |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.2.3 |
Unidade Pedagógica |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.3 |
Núcleo de Educação do Campo |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
14.4 |
Núcleo de Educação Especial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
14.4.1 |
Unidade Pedagógica |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.4.2 |
Unidade de Projetos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.4.3 |
Unidade de Apoio Técnico às Escolas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.5 |
Núcleo de Educação Étnico-Racial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
15 |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização das Políticas Educacionais |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
15.1 |
Núcleo de Assessoramento Técnico-Pedagógico |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
15.1.1 |
Unidade de Monitoramento Técnico às Escolas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.2 |
Unidade de Educação Ambiental |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.3 |
Unidade de Orientação Curricular e Supervisão Escolar |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.4 |
Unidade de Aceleração da Aprendizagem |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.5 |
Unidade de Educação Física |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.6 |
Unidade de Escola Ativa |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.7 |
Unidade de Orientação na Elaboração de Projetos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.1.8 |
Unidade de Alfabetização |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.2 |
Núcleo de Inspeção e Organização Escolar |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
15.2.1 |
Unidade de Regularização de Estabelecimento de Ensino |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.2.2 |
Unidade de Tradução de Documentos Escolares |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
16 |
Coordenadoria de Apoio ao Estudante |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.1 |
Núcleo de Alimentação Escolar |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.2 |
Núcleo de Transporte Escolar |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.3 |
Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.3.1 |
Unidade de Atendimento Odontológico |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.3.2 |
Unidade de Atendimento Oftalmológico |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.4 |
Núcleo de Programa do Livro Didático |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
16.5 |
Núcleo de Apoio à Casa do Estudante |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
16.6 |
Núcleo de Bolsa de Estudos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
17 |
Secretário Adjunto de Apoio à Gestão |
Secretário Adjunto |
CDS-4 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
18 |
Coordenadoria de Administração |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
18.1 |
Núcleo de Administração |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
18.1.1 |
Unidade de Comunicações Administrativas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
18.1.2 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
18.1.3 |
Unidade de Serviços Gerais e Transportes |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
18.2 |
Núcleo de Contratos e Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
18.3 |
Núcleo de Compras |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
18.4 |
Núcleo de Informática |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
18.4.1 |
Unidade de Banco de Dados |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
18.4.2 |
Unidade de Desenvolvimento |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
18.4.3 |
Unidade de Suporte e Rede |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
19 |
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
19.1 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
19.2 |
Núcleo de Contabilidade |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
19.3 |
Núcleo de Controle de Repasses |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
19.4 |
Núcleo de Prestação de Contas de Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
19.4.1 |
Unidade de Convênios Estaduais |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
19.4.2 |
Unidade de Convênios Federais |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
20 |
Coordenadoria da Rede Física |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
21.1 |
Núcleo de Conservação e Manutenção |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
21.2 |
Núcleo de Expansão |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI-1 |
01 |
||
|
21 |
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas |
Secretário Adjunto |
CDS-4 |
01 |
|
22 |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.1 |
Núcleo de Formação Continuada |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.2 |
Núcleo de Capacitação para a Gestão Escolar |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.3 |
Núcleo de Pessoal |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.3.1 |
Unidade de Cadastro |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.3.2 |
Unidade de Controle de Lotação e Movimentação |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22.3.3 |
Unidade de Folha de Pagamento |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
22 |
ESCOLAS – TIPOLOGIA I |
Diretor |
CDS-1 |
152 |
|
23 |
ESCOLAS TIPOLOGIA II |
Diretor |
CDS-1 |
45 |
|
Secretário Escolar |
CDI-1 |
45 |
||
|
24 |
ESCOLAS TIPOLOGIA III |
Diretor |
CDS-1 |
103 |
|
Secretário Escolar |
CDI-2 |
103 |
||
|
25 |
ESCOLAS TIPOLOGIA IV |
Diretor |
CDS-1 |
67 |
|
Diretor Adjunto |
CDI-3 |
67 |
||
|
Secretário Escolar |
CDI-3 |
67 |
||
|
26 |
ESCOLAS TIPOLOGIA V |
Diretor |
CDS-2 |
77 |
|
Diretor Adjunto |
CDI-3 |
77 |
||
|
Secretário Escolar |
CDI-3 |
77 |
||
|
TOTAL |
1069 |
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