PROJETO DE LEI Nº 0202/2017-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto ECOVIDA. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termo da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto ECOVIDA, entidade sem fins lucrativos, fundada, em 15 de outubro de 2004, estabelecida na Rua Agenor Ferreira Pinto, 1.181, Bairro Zerão, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.296.568/0001-40.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de setembro de 2017. 

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP