PROJETODELEI Nº 0011/93-AL
Cria o Horário Legislativo na emissora oficial de radiodifusão do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Estadual abre um espaço de 01(uma) hora diária para a veiculação do Horário Legislativo na emissora de Radio Difusão do Estado do Amapá.
Art. 2º- Este espaço destina-se a transmitir com exclusividade programação montada pela Assembléia Legislativa do Estado, com a finalidade de divulgar ou esclarecer a população em geral, os trabalhos efetuados por esta Casa.
Art. 3º- Serão reservados, os horários das 06:30 hs, as 07:00 hs e das 18:30 hs, as 19:30 hs, durante todos os dias da semana, executando-se os sábados e os domingos.
Art. 4º - Toda a programação do Horário Legislativo será de inteira competência e responsabilidade do Departamento competente da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 5º A responsabilidade técnica da transmissão ficará ao encargo da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 6º - Fica isento de ônus para a Assembléia Legislativa toda despesa decorrente da transmissão do Horário Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrárias.
Macapá-AP, 06 de abril de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador