PROJETO DE LEI Nº 0195/2017-AL
Autor: Deputado Max da AABB
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Organização não Governamental Carlos Daniel de Apoio à Criança e ao Adolescente com Câncer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica declaradao de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a organização não Governamental Carlos Daniel de Apoio à Criança e ao Adolescente com Câncer, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de junho de 2015, estabelecida na Av. Almirante Barrosos, nº 478, Bairro Central, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 22.767.286/0001-78.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de Setembro de 2017.
Deputado MAX DA AABB
Solidariedade/AP