PROJETO DE LEI Nº 0155/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá, a Semana Estadual dos Contadores de Histórias. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário Oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual dos Contadores de Histórias, a ser comemorado anualmente, na terceira semana de março (por ocasião do Dia Internacional dos Contadores de História, instituído no dia 20 de março), na rede pública de Ensino.

§ 1° A cada ano, temática da semana, homenageará um símbolo da cultura regional ou personalidade que muito contribuiu ou contribui para a arte narrativa.

§ 2° A semana instituída nos termos de caput terá, entre outras, as seguintes finalidades:

a) disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial brasileiro;

b) discutir formas de democratização do acesso aoss bens culturais imateriais;

c) promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão e fruição do contar histórias;

d) disseminar a arte da narrativa – a mais antiga expressão artística do homem;

e) despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas;

f) difundir conhecimento mediante histórias e reconhecer-se pela ancestralidade;

g) valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro;

h) estimular o debate de ações nas áreas da cultura;

i) contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual – AVANTE/AP