PROJETO DE LEI Nº 0151/2017-AL
Autor: Deputada Marilia Goés
Institui a Semana Estadual do Estudante, que integrará o calendário oficial do Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Valorização ao Estudante, anualmente durante a semana do dia 11 de agosto, Dia Nacional do Estudante.
Art. 2° Durante a Semana Estadual do Estudante, as escolas da rede pública e privada deverão:
I – desenvolver valores de cidadania nos estudantes por meio da reflexão dos problemas vividos em sua comunidade;
II – incentivar o protagonismo e vivência comunitária levando os jovens estudantes a se articularem para intervir positivamente em sua comunidade;
III – fortalecer uma cultura de diálogo e coletividade no ambiente escolar, sobretudo por meio da interdisciplinalidade e do estreitamento dos laços entre alunos e professores, de forma a colaborar para a construção de um ambiente propício ao ensino e aprendizagem;
IV – aprofundar a relação da escola com a comunidade em que está inserida promovendo um canal harmonioso de cooperação entre ambas, escolas e comunidade.
Art. 3° É responsabilidade dos diretores e/ou administradores das escolas coordenarem a realização da semana estadual do estudante e a execução das ações provenientes desta.
Parágrafo único. Toda a eventual relação da escola com a comunidade para a realização da semana estadual do estudante ou a execução de seu plano de ação será coordenada pelo diretor/administrador da referida escola.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de agosto de 2017.
Deputada Marilia Goés
Deputada Estadual - PDT