PROJETO DE LEI Nº 0141/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Institui a “Campanha Aluno Consciente” da rede estadual de ensino. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA: 

Art. 1° Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” no âmbito da rede estadual de ensino.

Art. 2° A “Campanha Aluno Consciente” será implantada nas escolas da rede estadual de ensino com a finalidade de que sejam desenvolvidos projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, como:

I – bullying;

II – pedofilia;

III – drogas ilícitas e lícitas;

IV – rolezinhos;

V – atos de vandalismo;

VI – racismo;

VII – preconceitos;

VIII – inclusão de alunos com deficiência.

Parágrafo único. Outros temas poderão ser adotados de acordo com a realidade de cada região.

Art. 3° O processo de conscientização dos temas expostos nos art. 2° se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como:

I – concurso de redação;

II – concurso de cartazes;

III – exibição de filmes;

IV – peças teatrais;

V – palestras;

VI – debates;

VII – semana cultural;

Parágrafo único. Outras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo Pedagógico.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Macapá - AP, 09 de agosto de 2017.

Deputado Oliveira Santos