PROJETO DE LEI Nº 0141/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Institui a “Campanha Aluno Consciente” da rede estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a “Campanha Aluno Consciente” no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2° A “Campanha Aluno Consciente” será implantada nas escolas da rede estadual de ensino com a finalidade de que sejam desenvolvidos projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, como:
I – bullying;
II – pedofilia;
III – drogas ilícitas e lícitas;
IV – rolezinhos;
V – atos de vandalismo;
VI – racismo;
VII – preconceitos;
VIII – inclusão de alunos com deficiência.
Parágrafo único. Outros temas poderão ser adotados de acordo com a realidade de cada região.
Art. 3° O processo de conscientização dos temas expostos nos art. 2° se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como:
I – concurso de redação;
II – concurso de cartazes;
III – exibição de filmes;
IV – peças teatrais;
V – palestras;
VI – debates;
VII – semana cultural;
Parágrafo único. Outras iniciativas poderão ser adotadas a critério do Núcleo Pedagógico.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 09 de agosto de 2017.
Deputado Oliveira Santos