REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0036/96-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar um Programa específico destinado à saúde, nos veículos de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar um Programa específico destinado à saúde, nos veículos de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá.
Parágrafo único - O programa específico destinado à saúde, de que trata o Caput deste artigo, enfocará doenças em geral, desde seus sintomas até o seu modo de prevenção.
Art. 2º - O teor de cada tema a ser colocado em pauta deverá ser extraído através de pesquisa médico-científica ou por debates diretamente entre os profissionais da área de saúde.
Art. 3º - O tempo de duração, o horário de transmissão, bem como a temática diária do Programa objeto desta Lei, ficarão à critério da Diretoria dos respectivos veículos de comunicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-Ap, 26 de novembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador