REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0033 96-AL

Altera dispositivo do art. 115, da Lei n.º 0066, de 13 de maio de 1993 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo único  do art. 115 da Lei n.º 0066, de 13 de maio de 1993, passa a ser denominado § 1º, com a mesma redação.

Art. 2º - Acrescenta-se o § 2º ao art. 115 da Lei n.º 0066, de 13 de maio de 1993, com a seguinte redação:

“Art. 115 -......................................................................................

§ 1º - .....................................................................................

§ 2º - Ao estudante universitário, regularmente matriculado, desde que apresente frequência mensal não inferior a 90% (noventa por cento) das aulas do curso regular, será reduzida a carga horária de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas semanais, sem  prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 17 de setembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador