PROJETO DE LEI Nº 0137/2017-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Festa de Santa Ana, realizada anualmente no Município de Santana, Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Festa de Santa Ana, Padroeira do Município de Santana, Estado do Amapá, conforme Lei Orgânica Municipal, que se realiza, anualmente, no dia 26 de julho, no Município de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º O Poder Público Estadual viabilizará todos os meios necessários, para apoiar o evento em destaque no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 04 de julho de 2017. 

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP