PROJETO DE LEI Nº 0131/2017-AL

Autor: Deputado Jaime Perez

Dispõe que as instituições hospitalares de qualquer natureza que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no âmbito do Estado do Amapá ficam obrigadas a conceder estágio supervisionado gratuito para alunos que façam cursos voltados à área da Saúde nas Universidade Públicas e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º As instituições hospitalares de qualquer natureza, que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito do Estado do Amapá, ficam obrigadas a conceder estágio supervisionado gratuito para os alunos que façam cursos voltados à área da Saúde nas Universidade Públicas, sem remuneração ou qualquer outra retribuição financeira, desde que a instituição de ensino mantenedora desses cursos seja de caráter público.

Parágrafo único. Fica estabelecida a multa anual de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por ano, para as instituições hospitalares que descumprirem a determinação constante no art. 1º desta Lei.

Art. 2º As vagas serão ofertadas pelas unidades de saúde de acordo com a sua capacidade de suporte e existência de profissionais supervisores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 13 de junho de 2017. 

Deputado JAIME PEREZ

PRB/AP