PROJETO DE LEI Nº 0027/96-AL
Dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão, na Carteira Nacional de Habilitação da opção expressa pelo titular da frase - SOU/NÃO sou doador universal de órgãos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da impressão da opção expressa pelo titular da frase - SOU/NÃO sou doador universal de órgãos, na carteira Nacional de Habilitação, observando as condições estabelecidas nesta Lei:
§ 1º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, a frase a que se refere o caput deste artigo será impresso no campo “Observações” já existente.
§ 2º - Quando da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o titular assinará declaração autorizando ou não a doação de seus órgãos em caso de óbito.
§ 3º - O DETRAN-AP, se encarregará do arquivamento da referida declaração, encaminhando cópia para as Secretarias de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Saúde e Pronto Socorro do Município emissor da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, ficará encarregado da implementação e divulgação através de Campanhas Publicitárias, visando educar e esclarecer a população do Estado sobre o conteúdo desta Lei.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá coordenarão todas as atividades do DETRAN-AP.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Estadual no prazo máximo de (120) cento e vinte dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MARIO ANDREAZZA, 22 DE MARÇO DE 1996.
Deputado JULIO MIRANDA