PROJETO DE LEI Nº 0116/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Cria o Programa de incentivo à admissão de pessoas da terceira idade no mercado de trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo à admissão de pessoas idosas no mercado de trabalho no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O programa referido no caput tem como finalidade incentivar empresas do Estado do Amapá a disponibilizarem vagas de trabalho para pessoas da terceira idade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de maio de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP