PROJETO DE LEI Nº 0115/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica das unidades consumidoras inadimplentes nos feriados e finais de semana no Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e água das unidades consumidoras inadimplentes nos feriados e finais de semana no Estado do Amapá.

Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se dá às dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas demais datas em que forem suspensos os serviços bancários.

Art. 2º A suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de maio de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP