PROJETO DE LEI Nº 0110/2017-AL
Autor: Deputado Max da AABB
Dispõe sobre atendimento médico-hospitalar a parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os Hospitais Públicos do Estado do Amapá deverão manter leitos suficientes para tratamento de parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições.
Art. 2º Os Hospitais Públicos deverão equipar-se, convenientemente, com recursos humanos e materiais para tal fim.
Art. 3º O não cumprimento destas determinações poderá se caracterizar em omissão de socorro, punível nos termos da Lei Penal Brasileira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Posterior regulamentação definirá as diretrizes para o cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2017.
Deputado MAX DA AABB
SOLIDARIEDAD/AP