PROJETO DE LEI Nº 0094/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Dispõe sobre a instalação de brinquedos para pessoa com deficiência em locais públicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Amapá a firmar convênios com os Municípios a fim de instalar brinquedos em locais públicos para a utilização de pessoas com deficiência, adotando o que se determina no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.098, de 2000.

§ 1º Os espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP