PROJETO DE LEI Nº 0088/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Torna obrigatória a contratação de vigilantes do sexo feminino para os estabelecimentos financeiros em âmbito Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas as agências bancárias em âmbito estadual a contratarem pelo menos uma vigilante do sexo feminino.
Parágrafo único. As vigilantes do sexo feminino irão proceder à revista de pessoas do sexo feminino, bem como de seus pertences.
Art. 2º É indispensável a presença de vigilante do sexo feminino durante todo o período de atendimento bancário ao público.
Art. 3º O não cumprimento da previsão descrita na presente Lei acarretará multa de 1.000 (um mil) UFIR-AP, por cada descumprimento por parte da empresa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP