PROJETO DE LEI Nº 0085/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Dispõe sobre a criação de Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher no âmbito do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica criado no Estado do Amapá o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher.
Art. 2º Por intermédio do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher oferece às mulheres, a partir dos 40 anos de idade, com histórico familiar de doenças cardiovasculares e que apresentam fatores de risco, avaliações médicas periódicas, a realização de exames cardiológicos clínicos e laboratoriais, acompanhamento nutricional, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art. 3º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP