PROJETO DE LEI Nº 0085/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Dispõe sobre a criação de Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher no âmbito do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica criado no Estado do Amapá o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher.

Art. 2º Por intermédio do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher oferece às mulheres, a partir dos 40 anos de idade, com histórico familiar de doenças cardiovasculares e que apresentam fatores de risco, avaliações médicas periódicas, a realização de exames cardiológicos clínicos e laboratoriais, acompanhamento nutricional, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 3º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP