PROJETO DE LEI Nº 0084/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Dispõe sobre a criação do serviço “Disque Idoso” no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Dispõe sobre o serviço Disque Idoso no Estado do Amapá, o serviço atenderá às seguintes finalidades:
I - atendimento telefônico Disque Idoso, gratuito e ininterrupto;
II - prestar informações ao idoso ou ao seu cuidador sobre a existência e o funcionamento dos principais serviços sociais disponíveis na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença;
III - orientar os idosos sobre seus direitos e deveres;
IV - receber denúncias da população referentes ao idoso desaparecido, abandonado, desmemoriado, em perigo de vida, em situação de violência física ou psicológica ou em outra situação que mereça ser denunciada.
Parágrafo único. Para fins desta lei, o Estado divulgará um número de telefone para contato direto da população.
Art. 2º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação do denunciante, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo.
Art. 3º O Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à instituição de uma política conjunta de apuração de denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.
Art. 4º O Estado promoverá ampla divulgação das medidas contidas nesta Lei, afixando nos prédios públicos e nos veículos de transporte coletivo, em local visível, cartaz contendo o número de serviço do Disque Idoso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º Terá o prazo de dois anos (02) anos, contados a partir da publicação da presente norma, para adequação contidas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP