PROJETO DE LEI Nº 0077/2017-AL
Autora: Deputado Max da AABB
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser destinada à orientação da população sobre os riscos da doença por meio da divulgação em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética tem como objetivo levar ao conhecimento da população, informações sobre a aludida doença, orientação sobre o combate, prevenção, diagnóstico e o tratamento adequado, detectar possíveis casos, realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários, informações sobre sintomas e prevenção e combate da Retinopatia Diabética, outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º As escolas da rede de ensino público e privado do Estado poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado MAX DA AABB
SOLIDARIEDADE/AP