PROJETO DE LEI Nº 0075/2017-AL

Autora: Deputado Max da AABB


Estabelece prazo máximo para a realização de consulta de retorno na Rede Privada de Saúde, no Estado do Amapá, após a realização dos exames complementares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece prazo máximo para a realização de consulta de retorno na Rede de Saúde Privada e do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado do Amapá, após a realização dos exames complementares.

Art. 2º Ficam obrigados os hospitais, clínicas e similares da Rede Privada ou do Sistema Único de Saúde – SUS a agendarem a primeira consulta de retorno no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do dia em que o paciente estiver de posse dos resultados dos exames complementares solicitados na primeira consulta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

Deputado MAX DA AABB

SOLIDARIEDADE/AP