PROJETO DE LEI Nº 0070/2017-AL

Autor: Deputada Telma Gurgel

Declara de Utilidade Pública a Rede de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente do Vale do Jari, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Rede de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente do Vale do Jari - REAJA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.876.941/0001-96, com sede na Av. Rio Jari, bairro do Agreste – Laranjal do Jari AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando a atingir sua finalidade estatutária.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de abril de 2017.

Deputada TELMA GURGEL

PSL/AP