Referente ao Projeto de Lei nº 0043/92-GEA

LEI Nº 0043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0492, de 22.12.92

Autor: Poder Executivo

Dá nova Redação aos artigos 105 e 106 da Lei nº 0036, de 27 de novembro de 1992. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 105 e 106 da Lei nº 0036, de 27 de novembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 1992”.

“Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELOS

Governador